
Antigamente, as operadoras de Planos de Saúde se recusavam a fornecer por escrito a informação sobre a negativa de cobertura para o tratamento solicitado.
Atualmente, está em vigor a Resolução Normativa n° 395/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece no parágrafo primeiro do artigo 10º que o consumidor pode requerer que a negativa de autorização para o procedimento seja feita por escrito e encaminhada por carta ou e-mail no prazo máximo de 24 horas.
Dessa forma, se a operadora de saúde não fornecer a negativa, o consumidor deverá fazer um pedido por escrito e enviar por e-mail ou protocolar em um posto de atendimento da operadora de saúde, especificando o prazo de 24 horas para a resposta, também por escrito, nos termos da norma acima mencionada.
Se mesmo assim, a operadora não enviar a resposta por escrito?
Diante disso, o consumidor deverá fazer uma reclamação para a ANS. O procedimento é chamado de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e pode ser feito por telefone através do DISQUE ANS (0800 7019656) ou pelo site no endereço http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor .
Por que a negativa é importante?
Para ajuizar uma ação judicial contra o Plano de saúde, é importante demonstrar ao juiz que o paciente esgotou as possibilidades administrativas de resolver o problema.
Na maioria das vezes, os juízes compreendem que, se o paciente ajuizou a ação, é porque o tratamento médico ou o medicamento foi negado pela operadora de plano de saúde. Do contrário, porque motivos o paciente iria ajuizar a ação?
Ainda assim, há juízes que exigem a comprovação de que o plano de saúde não autorizou a cobertura do procedimento médico.
Portanto é muito importante ter a negativa antes de ajuizar a ação.
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