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  • Foto do escritorAndré Antunes Garcia

SAIBA OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA PELO INSS

Atualizado: 30 de jun. de 2020




SAIBA OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA PELO INSS


De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, pela primeira vez em 10 anos o número de benefícios previdenciários negados supera a quantidade de concedidos.


Na prática, observa-se que as principais causas são as falhas nas análises administrativas pelos servidores do INSS e a falta de apresentação, pelo próprio segurado, de documentos essenciais.


Entre as principais razões que levam o INSS a indeferir benefícios, temos:


1) Falta de reconhecimento de períodos de contribuição.


Nestes casos, para sanar eventuais vícios, deverão ser apresentadas carteiras de trabalho; cópia da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo (se for o caso) e, no caso de equívoco no preenchimento do NIT/PIS pelo contribuinte facultativo/individual, a via original do carnê/guia de contribuição previdenciária do período.


2) Informações da CTPS incompletas ou rasuradas


Nestes casos a legislação permite comprovar, por meio de outros documentos, a existência do vínculo trabalhista, data de início e final do contrato de trabalho e, ainda os salários de contribuição, como por exemplo através de extratos de FGTS e declaração do empregador acompanhada de cópia autenticada da folha do livro de registro de funcionários.


3) Recolhimentos previdenciários inferiores ao salário mínimo no caso de contribuintes individuais/facultativos


Nestas hipóteses será possível, ao contribuinte, requerer a apuração e o recolhimento da complementação da contribuição, possibilitando o cômputo do período na aposentadoria.


4) Não reconhecimento de tempo especial


Nos termos da lei, os empregados que exercem atividades insalubres ou perigosas, possuem direito a contagem de tempo diferenciada. Nestes casos, o segurado deve requerer ao seus empregadores o documento denominado “PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário” (antigo SB40 ou DSS8030).


Nestas hipóteses, havendo comprovação do exercício de atividades insalubres ou perigosas e, negado o cômputo diferenciado pelo INSS, o segurado deverá valer-se de ação judicial para ver reconhecido seu direito.


Caso você tenha seu benefício negado, ou alguma dúvida sobre benefícios do INSS procure um advogado de sua confiança.


Camila Renata de Toledo, OAB/SP 300.237


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