Em recente processo vencido pelo escritório ANTUNES GARCIA Advogados, um casal que teve sua bagagem extraviada em vôo nacional foi indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão dos danos morais sofridos, além de R$ 8.000,00 (oito mil reais) correspondente à indenização pelos danos materiais experimentados . O Acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a tese jurídica defendida pelos advogados do casal, aplicando ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da ampla reparação, reiterando a orientação do Código Civil de que, pelo contrato de transporte, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, sendo nulas quaisquer cláusulas que eventualmente excluam esta responsabilidade.
Dr. André Antunes Garcia - Advogado; Relator do VII Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.
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