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  • Dr. André Antunes Garcia

EXTRAVIO DE BAGAGEM GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DA REPARAÇÃO NO VALOR DOS BENS


Em recente processo vencido pelo escritório ANTUNES GARCIA Advogados, um casal que teve sua bagagem extraviada em vôo nacional foi indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão dos danos morais sofridos, além de R$ 8.000,00 (oito mil reais) correspondente à indenização pelos danos materiais experimentados . O Acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a tese jurídica defendida pelos advogados do casal, aplicando ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da ampla reparação, reiterando a orientação do Código Civil de que, pelo contrato de transporte, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, sendo nulas quaisquer cláusulas que eventualmente excluam esta responsabilidade.

Dr. André Antunes Garcia - Advogado; Relator do VII Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.

www.antunesgarcia.adv.br

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